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Dedetizadora funcionando durante a quarentena

Comunicado sobre nosso funcionamento durante a quarentena, DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Sim, estamos funcionando normalmente, com base no Decreto n° 10.282/2020, que estabelece “Controle de pragas” como um serviço essencial afim de se evitar outras epidemias, “e não podem, portanto, ser paralisados por medidas como a quarentena.” 

No entanto adotamos alguns procedimentos de higiene para que não haja riscos de contaminação do ambiente do cliente ou nossos colaboradores pelo Covid-19, como: 

  • Uso constante de máscara descartável 
  • Macacões higienizados e calçados descartáveis 
  • Higienização imediatamente antes da entrada no imóvel do cliente das botas apropriadas e equipamentos 
  • Uso constante de álcool em gel 
  • Higienização imediatamente antes do uso da maquininha, quando for o caso. 

Informamos ainda que dispomos de diversas técnicas de dedetização sem cheiro, sem necessidade de desocupar o imóvel para a maioria das infestações com total segurança. Consulte a viabilidade:

Covid-19

Aproveite a quarentena e faça a dedetização, deixando sua residência ou empresa livre de outras epidemias causadas por pragas urbanas!


Serviços essenciais – Covid-19:

Confira abaixo a lista de serviços classificados como essenciais:

Atualizado em 01/04/2020. Sujeito a mudanças.

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, sendo que a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal deve ser embasada em fundamentação técnica da Anvisa;

VI – telecomunicações e internet;

VII – serviço de call center;

VIII – captação, tratamento e distribuição de água;

IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;

X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

XI – iluminação pública;

XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XIII – serviços funerários;

XIV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XVIII – vigilância agropecuária internacional;

XIX – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XXI – serviços postais;

XXII – transporte e entrega de cargas em geral;

XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;

XXIV – fiscalização tributária e aduaneira;

XXV – transporte de numerário;

XXVI – fiscalização ambiental;

XXVII – produção, distribuição e comercialização de petróleo, combustíveis e derivados;

XXVIII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXIX – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXX – mercado de capitais e seguros;

XXXI – cuidados com animais em cativeiro;

XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXXVI – imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade;

XXXVII – advocacia pública, englobando as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas do poder público;

XXXVIII – pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia;

XXXIX – fiscalização do trabalho;

XXXX – unidades lotéricas;

XXXXI – atividades religiosas de qualquer natureza, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Outros serviços e atividades essenciais poderão ser incluídos posteriormente na lista por meio de resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19.

Se precisar de uma empresa de dedetização que esteja funcionando durante a quarentena em SP, conte com a Metaserv Dedetizadora.